É
um erro muito comum os descendentes e aspirantes ao reconhecimento
da cidadania italiana, acharem que suas certidões estão em ordem,
ou, só por que o sobrenome do italiano(a) está correto em comparação
com o sobrenome do interessado, ou, que tenha um "R" a
menos ou um "T" ou "L" a mais, ou, que termine
com "E" em vez de "I", etc... Esta questão não
se resume simplesmente a só estes detalhes.
Para esclarecer e alertar os descendentes de italianos, ou apenas
interessados no assunto, abaixo estão alguns esclarecimentos que
com certeza serão valiosos.
Para
uma perfeita apreciação por parte dos respectivos consulados, seja
do reconhecimento da cidadania italiana, ou de outras
nacionalidades, (espanhola, portuguesa, etc...) é necessário que o
conjunto total de certidões esteja totalmente em harmonia.
Outro engano muito comum é achar que há a necessidade de modificar
o sobrenome atual para ficar igual ao do italiano, para poder ter
direito a cidadania. Não é o sobrenome italiano,
como muitos acham, que transmite a cidadania, é sim a descendência
de um(a) cidadão(ã) italiano(a).
Portanto totalmente equivocado está quem lhe diz que para você ter
direito tem que ter o sobrenome do italiano ou acrescentar em seu
nome e sobrenome, o sobrenome da italiana, (no caso de avós
italianas por exemplo). Você acrescenta o sobrenome italiano
ao seu nome e sobrenome atual, só se fizer questão de usar o
mesmo.
Os
requisitos e exigências para a perfeita apreciação por parte do
consulado posteriormente, bem como, dos órgãos italianos
competentes, estão também além das retificações e correções
das certidões. É sem dúvida uma verdadeira "coleção"
de papéis, autenticações, fotocópias, declarações, etc...!
Os custos
para elaboração de todo um
processo passa por etapas, começam com as buscas de certidões nos
cartórios de registro civil; buscas de certidões na Itália;
retificações (quase sempre necessárias); autenticações; fotocópias;
traduções, etc.., e consomem tempo e dinheiro. Se as certidões
estiverem aceitáveis e não precisarem mesmo de retificações, a
apreciação do processo e o tão esperado reconhecimento da
cidadania pode ser emperrado caso o conjunto de certidões e
documentos não estiverem de acordo com os requisitos exigidos pelo
consulado. O processo pode "parar" ou até ser devolvido
até que você providencie documentação complementar requerida
pelo próprio consulado, faça novas buscas e mande traduzir de novo
determinada(s) certidão(ões) para enfim levar ao consulado
novamente os documentos solicitados para o processo poder aí sim,
ser realmente apreciado. Neste imprevisto além de lhe causar grande
transtorno, pode lhe consumir além do dinheiro com mais despesas um
tempo precioso que devido a grande quantidade de processos
existentes no Brasil poderá levar muito mais tempo do que seria
necessário se toda a documentação estivesse em ordem.
O
mais seguro realmente é deixar em ordem as certidões, há sem dúvida
maiores despesas mas em compensação não se tem dores de cabeça e
o processo "anda", seja ele realizado no consulado
italiano no Brasil ou mais rapidamente, diretamente na Itália.
Portanto pense bem antes de
começar a realizar procedimentos e ter despesas com traduções,
fotocópias, etc..., e se pretender viajar e dar entrada no processo
na Itália, não compre precipitadamente uma passagem aérea, antes,
consulte um advogado com conhecimento dos requisitos necessários
para ter certeza quanto a viabilidade de suas certidões.
Concluindo,
se a sua documentação não deixar claro a sua descendência, será
indispensável realizar retificações judiciais. Se
estiver no Brasil tudo bem, mas se houver esta necessidade na Itália,
talvez você tenha que voltar para realizar os procedimentos, (outra
passagem aérea), pois sua permanência naquele país poderá
depender categoricamente do estado em que se encontram suas certidões.
Comentário
elaborado pelo advogado - VAGNER
PANAGASSI - OAB/SP Nº. 214.011
Cidadão
Ítalo-Brasileiro.
10 anos de experiência na preparação de processos para
reconhecimento da cidadania italiana.
Especializações lato sensu em:
MBA em Gestão do Comércio Exterior e Direito Internacional e Relações
Internacionais